sexta-feira, maio 27, 2011

Notas sobre a Constituição nos seus/nossos 35 anos - 4 (poder local, regiões)

Se há, no acordo "entroicado", coisas por conhecer,algumas das conhecidas causam calafrios. Sobretudo no que t(r)o(i)ca às questões sociais e à agressão à soberania.
O que se avança (quer dizer: o que se procura recuar!) quanto ao Poder Local tem de merecer o nosso patriótico repúdio.
Lembre-se que foi uma conquista da revolução, a que a Constituição da República Portuguesa deu expressão institucional. Lembrem-se alguns pormaiores:
No título VII, o art. 238º 1. (inalterado depois das revisõeso, tendo passado a 236º 1.) diz No continente as autarquias locais são as freguesia, os municípios e as regiões administrativas., e o 4. do(s) mesmo(s)  artigo(s) diz(em) A divisão administrativa será estabelecida por lei.
Ao que se supõe lei... nacional, tal como nacionalmente definida. 
Mais adiante, sobre as regiões, dizia o texto original (art. 256º 1.) As regiões serão instituidas simultaneamente, podendo o estatuto regional estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma., o que veio a ser alterado logo na revisão de 1982 com a introdução, aprovada por unanimidade, da audição das assembleias municipais, e actualmente tem a seguinte redacção (art. 255º 1.) As regiões administrativas  são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição,a competência e o funcionamento dos seus orgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma., com um art. 256º, sobre a instituição em concreto, em que a lei criadora fica dependente de referendo, de alcance nacional e relativo a cada área regional.
De qualquer modo, apesar das maquillages e malfeitorias, o princípio constitucional da criação das regiões mantém-se por aplicar e é significativo que, quando no nosso ordenamento do território falta esse degrau essencial do poder local para que ele possa ser plenamente descentralizado e democrático, "de fora" e entre troikas e baldroikas, se estejam cozinhando, à margem das eleições, da consulta popular, da AR, à margem  da lei!, critérios para acabar com concelhos e com freguesias.

Vamos dar força a este "golpe de Estado" no dia 5 de Junho?

1 comentário:

Graciete Rietsch disse...

Não, não vamos porque mais uma vez a CRP está e vai continuar ignorada
ou mesmo subvertida.

Um beijo.