quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Como se não serve (ou como se agride) a política e a democracia... - 3

Em cada debate em que participo há sempre quem aprenda alguma coisa. Se mais ninguém, aprendo eu... quanto mais não seja a lição de que não deveria ter participado do modo como o fiz!



Neste da Escola Secundária de Arganil, ao ver o convite-programa, nele li uma coluna com o que pretendia ser uma ajuda ao debate, referindo "alterações do Tratado de Lisboa em relação ao Tratado Constitucional".

E ajuda foi pelo que proporcionou de demonstração de que as tais "alterações", ou não são alterações, ou são pura cosmética, ou são recuo relativamente a apregoadas benfeitorias que este processo-"tratado" traria às gentes.



Exemplifico:




  1. não foi alteração a criação da figura de "presidente estável da União, eleito por um período de dois anos e meio, renovável uma vez" pois o art. I-22º do "Tratado Constitucional" criava essa figura;






  2. não foi alteração "a possibilidade de os Estados abandonarem a União" pois o artigo I-60º do "Tratado Constitucional" é relativo à "saída voluntária da União" e repete-se como artigo 50º do dito "Tratado de Lisboa";






  3. foi pura cosmética "o novo cargo de Alto Representante da União para as Relações Exteriores e a Política de Segurança" pois, com as mesmas funções, o "Tratado Constitucional" criava o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da União, cujo designação poderia ferir susceptibilidades, e punha a descoberto o federalismo de que apenas se quer visível o rabo e o mais curto possível;






  4. foi recuo a inclusão da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais no Tratado de Lisboa, pois esta Carta constituia a Parte II do "Tratado Constitucional" - "Carta dos Direitos Fundamentais da União" - e passou a protocolo anexo, por pressão negocial da Polónia e do Reino Unido;






  5. e sublinha-se que os negociadores portugueses continuaram a consentir que a "conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas" seja da competência exclusiva da União, passando de artigo I-13º para artigo 3º do Tratado de funcionamento.






Acrescento que não cabe qualquer responsabilidade destes ludíbrios, que apenas exemplifiquei, a quem elaborou o convite-programa pois as "informações" que se transcreveram foram colhidas em páginas da "net" que mais não são que propaganda enganosa.

3 comentários:

Fernando Samuel disse...

Assim se explica o «porreiro, pá»...

Maria disse...

Por alguma razão eles não quiseram referendar o "tratado do porreiro pá". Eles, como o das botas, não querem o povo esclarecido (esclarecidos são eles e já chega...). Por alguma razão eles preferem os gabinetes a enfrentar, até, quem os elegeu (e já se arrependeu...).
Será assim tão difícil de entender que a questão que se coloca sempre, em eleições, não é a alternância política mas a alternativa política?
Até parece que o eleitorado está "formatado" (não todo, não todo) para ver no poder ou um ou outro, esquecendo que há outros que, com maior peso eleitoral, podem ser determinantes para a alternativa política....

GR disse...

Li o Tratado (quase todo) há já algum tempo, através do blog O Castendo. Acredito que uma grande maioria dos cidadãos ainda não o tenha feito, nem o venha a fazer. Sócrates & Cª sabe, daí não o quererem referendar. Teríamos que o ler, discutir e o mais importante ficar a saber a perigosidade que este Tratado nos trará.
Há quase 32 anos que a bipolarização criou na população grande cepticismo e desânimo. Talvez por isso algum eleitorado (como tão bem diz a Maria) parece que está formatado! Por isso alegremente “eles”dizem “Porreiro pá!”

Que sorte a Escola de Arganil teve em te ter lá.

GR